domingo, 14 de agosto de 2011

Manejo de Nascentes




O que é uma Nascente?

Segundo CALHEIROS et al (2004), entende-se por nascente o afloramento do lençol freático, que vai dar origem a uma fonte de água de acúmulo  (represa), ou cursos d’água (regatos, ribeirões e rios). Em virtude de seu valor inestimável dentro de uma propriedade agrícola, deve ser tratada com cuidado todo especial.

Tipo de Nascentes:

- Perenes: Fluxo continuo;
- Temporárias: Fluxo de água apenas em períodos Chuvosos;
- Efêmeras: Formam-se durante as chuvas permanecendo por alguns dias e até horas.

Curso do Ciclo hidrológico:

1. A água da chuva é interceptada pela massa foliar da mata que a circunda e evapora.
2. A água da chuva escoa por depressões topográficas formando enchurradas, através de córregos, rios e riachos.
3. A água infiltra no solo, com uma parcela temporariamente retida nos espaços porosos, outra parte absorvida pelas plantas ou evaporada através da superfície do solo, e outra alimenta os aquíferos, que constituem o horizonte saturado do perfil do solo (LOUREIRO, 1983).

http://www.serracima.org.br/praticas-agroecologicas-07-agua-e-agricultura/
Legislação:

 Lei Federal 4.771/65, alterada pela Lei 7.803/89 e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, “Consideram-se de preservação permanente, pelo efeito de Lei, as áreas situadas nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, devendo ter um raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura.

 Artigos 2.º e 3.º dessa Lei “A área protegida pode ser coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade,  fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”

Quanto às penalidades, a Lei de Crimes Ambientais 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conforme Artigo 39, determina que é proibido “destruir ou danificar floresta da área de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”.  É prevista pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.



Cobertura vegetal às áreas Adjacentes. 





http://saf.cnpgc.embrapa.br/publicacoes/CartilhaNascentes.pdf

Agradecimentos:
Estendo a todos os pesquisadores da área, principalmente aos que neste são citados.


Bibliografia


CALHEIROS, et ali. Cadernos da Mata Ciliar / Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Departamento de Proteção da Biodiversidade. - N 1 (2009)--São Paulo : SMA, 2009

LEI Nº 14.675, de 13 de abril de 2009  disponível em: http://www.sc.gov.br/downloads/Lei_14675.pdf


LOUREIRO, B.T.  Águas subterrâneas. Irrigação: produção com estabilidade.     Informe Agropecuário, v. 9, n.100, p.48-52, 1983




Cartilha de preservação de nascentes.

http://saf.cnpgc.embrapa.br/publicacoes/CartilhaNascentes.pdf

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